Regulamento Concurso Cultural “Receita Premiada Vilma”.
– REGULAMENTO –

O presente Concurso será realizado por Domingos Costa Indústrias Alimenticias S.A., com sede na Pça. Louis Ensch, 160, CEP 32210-050, Contagem/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.518/0001-75, no período de 15 de fevereiro de 2010 à 30 de maio de 2010, denominados de PROMOTORA, respectivamente, sendo válido para todas as pessoas físicas, residentes em Território Nacional, e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente REGULAMENTO.

1. VISÃO GERAL DO CONCURSO

1. O presente concurso visa promover o desenvolvimento criativo e recreativo, na forma de criação de receitas gastronômicas, e não está vinculado a nenhuma forma de álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vínculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72, e será promovido no site http://www.vilma.com.br o qual é tratado neste regulamento como SITE.

1.2. O presente concurso propõe que o PARTICIPANTE tenha um estímulo à atividade criativa e recreativa do público, de modo que para participar este deverá submeter ao SITE abrindo o link onde deverá efetuar seu cadastro e enviar a sua receita gastronômica, de acordo com as características e condições especificadas neste REGULAMENTO.

1.3. Nas receitas gastronômicas enviadas pelos PARTICIPANTES para o presente concurso, é expressamente proibida qualquer espécie de alusão ou referência, de qualquer natureza, direta ou indiretamente, a marca ou produtos de outra empresa que não seja o da PROMOTORA, sob pena de exclusão do concurso.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA e COMISSÃO JULGADORA

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por 3 (três) pessoas vinculadas a empresa PROMOTORA.

2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTE, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.

2.3. A COMISSÃO JULGADORA é formada por até 5 (cinco) pessoas, as quais são colaboradores da PROMOTORA, e de sua agência de publicidade, e será responsável por julgar e avaliar o conteúdo enviado pelos PARTICIPANTES com a finalidade de definir os vencedores, de acordo com suas atribuições no concurso.

2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.

3.1. A participação no presente concurso é restrita para brasileiros maiores de dezoito anos, e a inscrição poderá ser feita no período de 15 de fevereiro de 2010 às 12:00 horas (DF-BR), até 30 de maio de 2010 às 23:59 horas (DF-BR), no SITE do presente concurso.

3.2. Considerar-se-á PARTICIPANTE do concurso o usuário, pessoa física, que manifeste eletronicamente a concordância e aceitação integral dos termos do presente REGULAMENTO e efetue devidamente, e corretamente, seu cadastro no SITE, fornecendo os seu nome e sobrenome, telefone, e-mail, e enviar sua receita gastronômica de acordo com a mecânica proposta.

3.3. A PROMOTORA disponibilizará no SITE um local onde o PARTICIPANTE deverá postar sua receita gastronômica após realizar todo o seu cadastro no SITE do concurso, completando assim sua inscrição no concurso.

3.4. O envio da receita gastronômica deverá ser feito no local indicado para tanto dentro do SITE, ficando condicionado este envio, ao preenchimento dos demais requisitos com relação ao prévio cadastro do PARTICIPANTE.

3.5. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF, e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.

3.6. As receitas gastronômicas serão moderadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, e esta poderá também aprovar ou rejeitar o cadastro do PARTICIPANTE, sempre visando proteger o bom andamento do concurso, os bons costumes e a moral.

4. MECÂNICA DO CONCURSO

4.1. Encerrado o período de inscrições junto ao SITE, a COMISSÃO JULGADORA com base nos critérios de praticidade, facilidade de preparo, inovação, utilização de formatos e tipos, variedade, originalidade, criatividade e paladar, iniciará o procedimento de julgamento.

4.2. As 10 (dez) melhores receitas gastronômicas serão qualificadas pelos membros da COMISSÃO JULGADORA vinculados a agência da PROMOTORA a qual remeterá estas pré-selecionadas receitas gastronômicas a PROMOTORA que, então, selecionará, dentre estas 10 (dez), as 03 (três) melhores qualificadas, sempre atentando para os critérios citados no item 4.1.

4.2.1. Por fim, ao membro da COMISSÃO JUGALDORA vinculada a PROMOTORA, restará julgar entre as 03 (três) melhores classificadas do item 4.2. a receita gastronômica que será considerada a VENCEDORA do presente concurso.

4.3. A avaliação dos critérios de julgamento acima referidos, pela COMISSÃO JULGADORA, é de caráter subjetivo, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

4.4. Após a obediência da mecânica do item 4.2., o resultado do presente concurso será divulgado a partir das 12 horas (DF-BR), na data de 10 de junho de 2010, por meio de publicação no SITE do concurso.

4.8. O vencedor será comunicado através de mensagem enviada pelo correio eletrônico informado na inscrição e por meio de divulgação no SITE.

5. PREMIAÇÃO

5.1. As 3(três) melhores receitas da semana serão premiadas da seguinte forma: o 2º e o 3º lugar receberão uma cesta completa de produtos Vilma e o 1º além da cesta, terá a oportunidade de apresentar sua receita ao vivo no programa “Tudo de Bom” no quadro receita da semana.

5.1.1. O prêmio a que o vencedor terá direito contém os seguintes itens...
Molho Spicy, Molho Strongo, Sabor Brasil Pimenta com Manga, Molho de Pimenta 150ml, Bella Cuccina Tomilho e Alecrim, Gelatina Morango, Pettit Gateau, Mistura Pronta para Coberturas, Bolo de Soja, Bolo Diet de Baunilha, Mistura para pizza, Chocovilma 400g, Refresco Sabor Laranja com Pêssego 240g, Macarrão Arroz c/ ovos 1kg, Massa Tipo Caseira c/ovos 500g, Macarrão Parafuso Integral 500 c/ ovos, Penne Mini c/ ovos 500g, Parafuso Tricolor 500g, Espaguete 8 Integral, Espaguete 8 Grano Duro, Espaguete 9 c/ ovos, Farfalle c/ ovos 500g, Farfalle Grano Duro 500g, Lasanha c/ Ovos 500g,

5.1.2. O prêmio é individual e intransferível, e não poderá ser convertido ou substituído por dinheiro, bens ou serviços e será enviado por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

5.1.3. Após a divulgação do resultado final ao vencedor, a COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com o vencedor, via os dados fornecidos em seu cadastro, e informará do envio de seu prêmio dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após o contato com o vencedor.

5.1.4. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do vencedor a COMISSÃO ORGANIZADORA entrará em contato com o vencedor, caso não tenha sucesso e/ou não seja encontrado o mesmo, o prêmio será dado ao segundo colocado na classificação decrescente final.

6. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS INERENTES ÀS IMAGENS E VÍDEOS DAS PARTICIPANTES

6.1. O PARTICIPANTE deste concurso declara, desde já, que o material enviado para participação foi por ele elaborado, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros e concordam com a veiculação deste material no SITE.

6.2. O PARTICIPANTE cede para a PROMOTORA a receita gastronômica empregada como forma de participação neste concurso, podendo esta utilizá-lo da forma como melhor lhe convier.

6.3. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de suas imagens, após leitura e aceitação deste REGULAMENTO, assim como de seu nome e voz, em fotos, cartazes, filmes, para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação da marca da PROMOTORA, em publicidade da Vilma Alimentos.

6.4. O PARTICIPANTE vencedor deverá assinar os documentos necessários apresentados pela PROMOTORA para entrega do prêmio, seu uso e gozo.

6.5. A assinatura dos documentos acima referidos é condição indispensável para o recebimento dos prêmios.

7. IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO

7.1. Ficará vedada a participação nesta campanha dos funcionários da PROMOTORA, da agência responsável pela mídia de publicidade e outras empresas por ventura contratadas ou à contratar durante a vigência da presente promoção pela PROMOTORA ficando o funcionário identificado sujeito à exclusão durante qualquer etapa do concurso.

7.2 Esta verificação se dará no ato da apuração e será de inteira responsabilidade da PROMOTORA.

8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

8.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à Impossibilidade de acesso ao SITE do concurso ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de: i) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede ii) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos; iii) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores iv) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA v) caso fortuito ou força maior; vi) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros vii) quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquela, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO viii) quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida da senha do PARTICIPANTE por terceiros; ix) quer civil ou criminalmente por qualquer material, vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA x) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do site da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo. xi) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES. xii) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES. xiii) O domínio do site do concurso é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.

8.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos necessários para acessar os recursos disponíveis no SITE do concurso, sendo estes as expensas dos usuários do mesmo.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação no presente concurso cultural será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do concurso todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.

9.2. O PARTICIPANTE declara e garante, que é o legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer “material” (textos, fotografias, vídeos, desenhos, montagens, áudio, softwares, imagens, informações, etc.) que vier a fornecer, ou enviar, ao SITE do concurso responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.

9.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeito a moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA

9.4. Os textos poderão sofrer fracionamento, reunião de partes, e qualquer outra forma de adequação que a COMISSÃO ORGANIZADORA julgar necessária, sempre com o intuito de proteger os direitos autorais de terceiros, a boa fé e os bons costumes.

9.5. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.

9.6. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.

9.7. É vedada qualquer espécie de menção a marcas ou produtos concorrentes da PROMOTORA ou qualquer forma de manifestação atentatória aos bons costumes e valores morais.

9.8. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração e confronto ao seu critério, independente de comunicação prévia.

9.9. É facultado à empresa promotora, mediante decisão da Comissão Julgadora, cancelar o presente concurso cultural a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios aos PARTICIPANTES considerados ganhadores à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais participantes, podendo inclusive modificar datas, prazos, mecânica, e fazer qualquer adaptação que se fizer necessária.

9.10. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de Contagem/MG, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.

9.11. Serão automaticamente excluídos da presente promoção os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento, bem como aqueles que não observarem as condições para participação no mesmo. Serão excluídos também participantes que tentem fraudar a promoção por meio de software no site www.vilma.com.br (atos típicos de hacker e/ou cracker).

9.12. Quaisquer dúvidas a respeito desta promoção poderão ser esclarecidas no site www.vilma.com.br ou através da Central de Atendimento – 0800-701-5866.