REGULAMENTO
Vigência: agosto/2026 a julho/2027
1. Objetivo
A Campanha “Invasão Pirata” tem por objetivo incentivar a comercialização dos produtos da marca Pirata pelos representantes comerciais autônomos da Vilma Alimentos, mediante premiação conforme critérios de venda per capita definidos para áreas de atuação específicas e observância das demais condições previstas neste regulamento.
2. Participantes
Poderão participar da campanha os representantes comerciais autônomos com contrato ativo de representação com a Vilma Alimentos, durante o período de vigência definido no “item 3”, com atuação nas áreas comerciais da grande BH (GBH 1 e GBH 2) e demais regiões do estado de Minas Gerais.
3. Vigência
A campanha terá início em 01/08/2026 e término em 31/07/2027, sendo consideradas para apuração somente as vendas realizadas dentro desse período.
4. Produtos participantes
Serão consideradas para efeito de apuração todas as vendas de produtos da marca Pirata, exclusivamente das linhas de: especiarias, temperos em pó, temperos em pasta e molhos, incluindo as vendas destinadas às redes atendidas pela gerência Key Account.
5. Conceito de venda per capita
Entende-se por venda per capita (“percapta”) o resultado da divisão entre o faturamento dos produtos Pirata definidos no “item 4” deste regulamento na área comercial pré-definida e o número de habitantes considerado para essa mesma área, conforme tabela de referência vigente e já de conhecimento dos representantes comerciais autônomos.
6. Critérios estabelecidos por áreas de atuação/áreas comerciais
- Área de atuação correspondente à Grande BH (GBH 1 e GBH 2): venda per capita igual ou superior a R$ 1,50, atingida por 03 (três) meses consecutivos;
- Área de atuação correspondente às demais regiões do estado de Minas Gerais: venda per capita igual ou superior a R$ 0,50, atingida por 03 (três) meses consecutivos.
As cidades que compõem cada área de atuação constam da tabela de referência vigente e já de conhecimento dos representantes comerciais autônomos.
Caso o representante comercial autônomo não atinja o patamar mínimo em algum dos 03 meses, consecutivamente, a contagem destes 03 meses consecutivos será reiniciada, a partir do mês seguinte.
7. Premiação
O representante comercial autônomo que atingir os critérios de venda definidos para a sua área de atuação, por 03 (três) meses consecutivos, fará jus ao prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O prêmio será pago uma única vez durante toda a vigência da campanha, relativo ao primeiro ciclo de 03 (três) meses consecutivos em que os critérios forem atingidos. A manutenção do mesmo patamar de vendas per capita nos meses subsequentes, não gera direito a novo pagamento nem a pagamentos adicionais, ainda que o representante comercial autônomo volte a completar novos ciclos de 03 (três) meses, dentro da vigência da campanha.
O pagamento será processado no mês seguinte à confirmação do atingimento dos critérios, juntamente com as comissões a que o representante comercial autônomo fizer jus, sujeito aos descontos e tributos legalmente aplicáveis.
8. Apuração dos resultados
A apuração será feita mensalmente pela Vilma Alimentos, com base nos relatórios internos de faturamento, sendo consideradas apenas as vendas com notas fiscais emitidas e as entregas efetivamente realizadas, dentro do período de vigência da campanha.
Serão excluídos da apuração os valores relativos a devoluções, cancelamentos e bonificações que impactem o faturamento líquido do período.
9. Comunicação e divulgação
A campanha será divulgada aos representantes comerciais autônomos por meio das reuniões comerciais e demais canais de comunicação, já utilizados pela empresa.
A comunicação do resultado será feita pela Vilma, diretamente aos representantes comerciais autônomos premiados, por meio de e-mail, ligação, whatsapp ou outro meio de comunicação válido.
Poderá ser divulgado mapa indicativo das áreas que atingiram a premiação, bem como sinalização dos representantes premiados, exclusivamente para fins de acompanhamento comercial e validação da campanha.
10. Condições para pagamento do prêmio
- Manter contrato de representação ativo e vigente com a Vilma Alimentos até a data do pagamento;
- Atingir os critérios de venda per capita da sua área de atuação, por 03 (três) meses consecutivos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste regulamento;
- Não possuir pendências de qualquer natureza que impeçam o pagamento, não só, mas especialmente de natureza cadastral, contratual, documental e/ou comercial.
O encerramento do contrato de representação comercial antes da confirmação do resultado de atingimento da premiação afasta o direito ao recebimento.
11. Disposições gerais
A participação dos representantes comerciais autônomos na campanha é facultativa e não interfere nas cláusulas e condições contratuais vigentes.
A Vilma Alimentos poderá alterar, suspender ou cancelar a campanha por necessidade comercial, operacional ou legal, mediante comunicação prévia aos representantes comerciais autônomos, pelos canais oficiais, respeitando-se as premiações já conquistadas, com o cumprimento dos ciclos de 03 (três) meses consecutivos antes da eventual alteração, suspensão e/ou cancelamento.
Os casos omissos serão decididos pela Vilma Alimentos de acordo com critérios comerciais, contratuais, fiscais e legais aplicáveis.
A participação na campanha implica conhecimento e aceitação integral deste regulamento.
- Importante:
A participação nesta campanha possui caráter exclusivamente facultativo e promocional, não alterando a natureza jurídica da relação comercial existente entre a Vilma e o Representante Comercial Autônomo, regida pela Lei nº 4.886/65. A participação na campanha não implica subordinação, exclusividade, controle de jornada, obrigação de comparecimento a treinamentos ou alteração das condições do contrato de representação comercial.